Postado às 04h37 | 13 Mai 2019
Mônica Bergamo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar na terça (14) o caso de uma mulher que quer garantir o direito de morar com sua gata, Nina. As normas do condomínio em que ela vive não permite a presença de animais nos apartamentos.
Ela já perdeu a ação em instâncias inferiores da Justiça e por isso recorreu ao tribunal. Segundo argumento da defesa, “a norma condominial que proíbe qualquer tipo de animal dentro do apartamento consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade”.
Os advogados dizem ainda que a presença do animal é possível “se não houver interferência ou perturbação na saúde e no sossego dos demais moradores