Postado às 04h26 | 13 Mar 2018
O ministro Luís Roberto Barroso proferiu nova decisão acerca do indulto natalino, concedido pelo Presidente Michel Temer em dezembro do ano passado.
Embora apenas parcialmente suspenso, para excluir situações específicas, o indulto ficou sem condições de aplicabilidade.
Como a matéria não foi incluída na pauta de março nem na de abril, o Ministro proferiu uma decisão monocrática, confirmando a suspensão anterior, mas especificando em que casos e condições o indulto pode ser aplicado.
A decisão do Ministro Luís Roberto Barroso previu duas novas exigências para obtenção do indulto
Não se trata de apreciar o mérito da decisão monocrática do Ministro do STF.
Apenas cabe observar se as reiteiradas interferências do judiciário em atos do Executivo são cabíveis.
O princípio constitucional é da harmonia e independencia dos poderes.
Conceder indulto, nomear ministro são atos da competência do Presidente da República.
O Judiciário pode apreciar a eficácia e até anular.
Porém, ditar "regras" de como deve se comportar o Presidente dá sinais de poderes extrapolados.
No caso específico, o judiciário fixou novas regras para a concessão do indulto, quando essa competência é do executivo.
Trata-se de uma questão a ser debatida no país, pelo fato de que, sem respeito a independencia dos poderes. a tendencia de uma democracia é desmoronar.