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'Não vejo efeito catastrófico', diz Fachin sobre possível fim da regra da segunda instância

Postado às 04h36 | 07 Nov 2019

Globo

O relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin , disse nesta quarta-feira que eventual derrota da tese da segunda instância no julgamento de amanhã não representaria uma ameaça à operação. A tendência é de que a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, regra em vigor atualmente, seja derrubada no plenário. Com isso, os réus teriam o direito de recorrer em liberdade por mais tempo. Fachin ponderou que esse eventual resultado do julgamento pode ter outro efeito: a decretação de mais prisões preventivas.

Para ser decretada uma prisão preventiva, não é necessária a condenação definitiva do investigado. Basta que o juiz verifique uma série de requisitos previstos em lei — como a periculosidade do réu e o risco de fuga, por exemplo.

— Eu entendo que não — disse Fachin, diante da pergunta sobre ameaça à Lava-Jato com o fim da regra da segunda instância.

— A eventual alteração do marco temporal para a execução provisória da pena não significa que, em lugar da execução provisória, quando for o caso, não seja decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Então, não vejo esse efeito catastrófico que se indica — declarou.

Fachin explicou que, antes de libertar réus condenados em segunda 

instância, se a tese for derrubada mesmo pelo STF, os juízes verificarão a necessidade de manter os investigados presos por outros motivos. Nesse cenário, aumentaria a quantidade de prisões provisórias no país.

- Se houver uma alteração de jurisprudência, eu entendo que há uma possibilidade de atribuição do juiz de execução do processo penal que ele examine antes de promover a liberação se estão ou não presentes os elementos para decretar a preventiva. De modo que isso poderá acontecer (o aumento das prisões preventivas no Brasil) -  disse.

Fachin ressaltou que, qualquer que seja o resultado do julgamento, isso não implicará na declaração de inocência de criminosos:

-  Independentemente do resultado do julgamento que se avizinha, ninguém sairá, ainda que se altere a jurisprudência, declarado inocente. Estamos apenas decidindo qual é o marco inicial do cumprimento da pena, quando confirmada a sentença em segundo grau. Não estamos discutindo se alguém será declarado culpado ou inocente. Nós estamos tratando dos condenados - resumiu.

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Fachin demonstrou simpatia pela tese que poderá ser apresentada amanhã em plenário pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Ele deverá propor um caminho do meio, com o marco temporal para as prisões definido depois de recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fachin já votou pela tese da segunda instância.

O mais provável é que fiquem cinco ministros em defesa da regra da segunda instância e outros cinco pelo trânsito em julgado – ou seja, para que o réu fique em liberdade até serem examinados todos os recursos à disposição da defesa. Toffoli, o último a votar, deve desempatar o resultado. Nos bastidores, alguns ministros cogitam a hipótese de migar o voto para a solução eventualmente apresentada pelo presidente. Outros criticam a tese alternativa.

— A tese que, ao invés da segunda instância, transferiria para a terceira instância, se aproxima da tese que tenho sustentado. Ela admite que não é necessário o trânsito em julgado. Vejo (com simpatia) — disse.

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O ministro ponderou que o fim da regra da segunda instância não aumentará a sensação de impunidade no país. Para ele, o maior responsável por esse efeito é a longa duração dos processos judiciais.

— A rigor, o que contribui para uma percepção de impunidade é o tempo demasiado entre o início e o fim do processo penal. Isso significa, portanto, que o transcurso do processo penal, obviamente observadas todas as garantias processuais, o direito ao contraditório, deve ser um transcurso que atenda o princípio constitucional da duração razoável do processo. Esse é o grande desafio que o Poder Judiciário tem: de iniciar e concluir os processos penais nos termos da Constituição num lapso de tempo razoável — afirmou.

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Fachin citou como exemplo de celeridade a investigação contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. O inquérito foi aberto em outubro de 2017 e, no mês passado, já resultou na condenação do réu.

— A preferência, como a lei determina, é para os processos em que haja réu preso. Veja o exemplo das ações penais que julgamos aqui. Especialmente essa última ação penal. Ela iniciou, foi instruída e julgada num lapso temporal de em torno de dois anos. É um exemplo de tempo razoável.

Fachin citou como exemplo de celeridade a investigação contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. O inquérito foi aberto em outubro de 2017 e, no mês passado, já resultou na condenação do réu.

- A preferência, como a lei determina, é para os processos em que haja réu preso. Veja o exemplo das ações penais que julgamos aqui. Especialmente essa última ação penal. Ela iniciou, foi instruída e julgada num lapso temporal de em torno de dois anos. É um exemplo de tempo razoável -  analisou.

O ministro ponderou que a rapidez no andamento do processo contra Geddel pode ter ocorrido porque ele teve início no STF, por causa da regra do foro privilegiado. Quando as ações começam a tramitar na primeira instância, existe um caminho longo de recursos à disposição da defesa, o que tende a atrasar o fim do processo.

- Quando (o processo) vem de um juiz estadual ou federal de primeira instância, evidentemente há algumas vicissitudes no meio do caminho, como por exemplo demasiadas interposições de embargos de declaração que podem, de algum modo, ainda que legítimo, retardar um pouco esse lapso temporal _ observou.

Mesmo demonstrando simpatia pela tese do STJ, Fachin ressaltou sua convicção de que a regra da segunda instância seria mesmo a mais adequada para o país.

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