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Falsa e criminosa a insinuação de que a ex-governadora Rosalba e seu esposo participaram de atos de corrupção no IDEMA

Postado às 03h14 | 14 Mar 2018

Blog Heitor Gregório

Existe uma tentativa fruto de articulação política de envolver o casal Rosalba Ciarlini e Carlos Augusto Rosado na Operação Candeeiro, deflagrada para apurar o desvio de recursos no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).

Mas em depoimento dado ao Ministério Público Estadual no dia 22 de fevereiro de 2016, o delator Gutson Gutson Johnson Giovany Reinaldo descartou completamente o envolvimento da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini e do ex-deputado Carlos Augusto Rosado.

“Nunca tratei sobre nada ilegal com o casal”, disse Gutson, após questionamentos feitos pelo seu advogado de defesa, Fábio Hollanda.

Gutson Reinaldo era o diretor administrativo do IDEMA no Governo de Rosalba Ciarlini, mas foi indicado pelo então vice e hoje governador Robinson Faria, segundo revelou o próprio Gutson e outros envolvidos no caso.

Oportuno e esclarecedor o registro do jornalista Heitor Gregório.

O acusado Gutson Reinaldo em sua delação nop caso do IDEMA isentou de qualquer participação a ex-governadora Rosalba Ciarlini e o seu esposo Carlos Augusto Rosado.

A versão acusatória faz parte das tentativas de enlamear e levar ao charco reputações idôneas e com passagem limpa na vida pública.

O Brasil terá que evoluir para punir esses acusadores, que ao invés de promoverem a própria defesa, acusam terceiros na vala comum de falsas versões propagadas.

Rosalba Ciarlini e o seu esposo deputado Carlos Augusto merecem o respeito da opinião pública e nenhuma participação tiveram nesses episodios denunciados.

Alguns fatos podem ter ocorrido no governo de Rosalba, no qual existiu pública e notória composição política, o que é normal na democracia.

As indicações feitas pelos partidos da "base governista" para órgãos como o IDEMA e outros eram conhecidas da opinião pública.

Caso porventura existam irregularidades, devidamente comprovadas após o devido processo legal, a culpa será individualizada, por força de regra da Constituição do Brasil.

Jamais o governante responderia por ilicitudes a que não deu causa, nem teve participação direta e comprovada.

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