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Associação dos juízes do trabalho mantém Imposto Sindical e decide que reforma da CLT só se aplica para contratos, após 11 de novembro de 2017

Postado às 06h38 | 06 Mai 2018

A nova lei trabalhista não pode ser aplicada a contratos firmados antes de 11 de novembro de 2017, dia em que ela entrou em vigor, segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

A entidade também entendeu que o fim do imposto sindical, como foi conduzido, é inconstitucional. 

Os posicionamentos são duas das 103 teses aprovadas durante o 19º Congresso Nacional da entidade, que terminou neste sábado (5) após reunir cerca de 700 juízes do trabalho em Belo Horizonte.

Foi o primeiro congresso da associação após a implementação da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As teses orientam a atuação da associação perante a sociedade e indicam a opinião oficial da Anamatra, mas não determinam como os juízes trabalhistas devem julgar.

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