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Análise: "Lula, Fátima, Congresso e Assembleia RN"

Postado às 06h08 | 16 Dez 2023

Índigenas acompanharam a votação no Congresso Nacional

Ney Lopes

Os governos federal e estadual sofreram revezes, no Congresso e na Assembleia Legislativa do RN.

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao projeto de lei que estabelece o marco temporal das terras indígenas, assegurando que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Também foi rejeitado o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios, até 2027.

No RN, a Assembleia Legislativa rejeitou a manutenção da alíquota de 20% do ICMS, proposição da governadora Fátima Bezerra.

Será o único estado com alíquota reduzida, porque em 2023 foi aprovada Lei que aumentou, provisoriamente, o ICMS de 18% para 20%, com duração até o final deste ano. 

Com a rejeição, em 2024 o tributo voltará aos 18%.

No caso específico do governo federal, o Congresso Nacional derrubou o veto ao marco temporal para  garantir aos indios o direito de terem a propriedade de  terra por eles ocupadas, até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Deliberação correta.

O artigo 121 da Constituição não garante aos indígenas terra que venham a ocupar no futuro, mas somente as terras que tradicionalmente ocupam.

O Congresso também derrubou o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios.

Estudos confiáveis demonstram que a desoneração, implementada desde 2011, não gerou os resultados previstos, sobretudo empregos.

As empresas contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência e passaram a pagar entre 1% e 4,5%.

Antes de prorrogar caberiam duas medidas: demonstração dos benefícios a serem gerados e a exigência de prestação de contas, de agora por diante.

Nada disso foi feito..

Quanto a deliberação da Assembleia do RN, reduzindo o valor de ICMS, no mínimo deveria ter sido acompanhada de regras para garantir a transferência ao consumidor da margem de redução sobre o preço do produto.

Isto evitaria o risco de “despir um santo para vestir outro”.

 

 

 

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