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Análise - "Desoneração folha de salários: justa ou injusta?"

Postado às 05h30 | 25 Jan 2024

Ney Lopes

Discute-se no país a questão da desoneração da folha de salários, vetada pelo presidente da República, no projeto de lei que prorrogava o benefício para 17 setores da economia.

Caso o veto seja mantido, a desoneração terá vigência até 31 de dezembro de 2027.

Afinal, o que é desoneração?

A desoneração foi introduzida há 12 anos, em caráter temporário.

Entretanto, na visão de alguns, deve tornar-se definitiva, mesmo caracterizando privilégio, concedido apenas a alguns setores politicamente poderosos.

A vantagem não se aplica aos empregados, o que seria justo pelo período que passam desempregados. 

Apenas, às empresas têm direito.

A desoneração consiste na substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

CPP é o recolhimento de contribuições sociais pela empresa ao INSS.

Além disso, os congressistas introduziram um “bode” no projeto, que reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Em véspera de eleição, a medida beneficia 5.300 municípios.

A renúncia fiscal com a derrubada do veto onerará o tesouro nacional em R$ 32 bilhões neste ano.

A questão central é saber se essa desoneração contribuiu realmente, desde 2011, para a redução do desemprego no país.

Se contribuiu, seria o caso de estende-la a todos os setores da economia e não somente a uma minoria.

Os estudos estatísticos mostram que a desoneração não gerou empregos significativos.

O Ipea diz que os setores desonerados fecharam vagas nos últimos anos.

A pesquisa da entidade mostra que empresas privadas de outros setores tiveram um aumento de 6,3% (1,7 milhão) nos empregos em 2012 a 2022, enquanto os setores desonerados tiveram uma queda de 13%.

O principal objetivo da desoneração foi incentivar a indústria automotora.

Deu tudo errado.

As fábricas de carro saíram do Brasil (Ford, Volkswagen, GM, Hyundai, Mercedes etc).

Custou caro esses 11 anos e o resultado aquém do desejado. 

Uma exceção é a construção civil, que depende de previsibilidade para fazer investimentos e a retomada da oneração vai elevar os custos das obras em andamento, prejudicando contratantes e consumidores.

Necessita de tratamento específico.

Certamente, surgirá o tosco argumento, de que é uma questão de mercado.

Claro que é, mas, se a medida não deu certo, terá que ser adotada outra, que garanta benefícios concretos.

A desoneração não deve ser tratada como uma concessão ou privilégio, mas sim como estratégia de política econômica, que visa reconstruir o equilíbrio tributário vigente; alavancar a expansão do emprego e do crescimento econômico

Por exemplo: a desoneração seria restrita ao fluxo de aumento de empregados nas empresas e não para todo o estoque de trabalhadores ocupados.

Nessa hipótese, beneficiaria as empresas e os empregados.

Sem dúvida, seria mais justo.

Artigo publicado nos jornais AGORA RN (Natal) e JORNAL DE FATO (Mossoró)

ERRATA; Leia-se no início do artigo publicado ontem, 24, sobre Winston Churchill "faz 59 anos.."

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