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AGU proíbe advogados públicos de exercerem atividades privadas

Postado às 04h21 | 09 Set 2019

A Advocacia-Geral da União (AGU) decidiu proibir advogados públicos de participar de atividades privadas de resolução de conflitos paralelamente ao exercício dos cargos no serviço público. Com a medida, publicada na semana passada, os membros da AGU estão proibidos de atuar em causas particulares de arbitragem, mediação, conciliação e compliance.

A medida foi assinada no dia 30 de agosto pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e reconhece que as atividades privadas são incompatíveis com o serviço público.

As regras valem para as carreiras jurídicas da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central. Conforme a Orientação Normativa 57, os servidores que realizam os serviços particulares terão prazo de 60 dias para interromperem as atividades privadas. O advogado-geral seguiu um parecer elaborado pela Corregedoria Geral da União a favor da proibição das atividades.

De acordo com o que determina parecer do órgão, exercer atividades privadas estando no cargo público é ilegal.

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