Notícias

A vida com uma doença rara: o que muda após decisão do STF sobre medicamentos

Postado às 05h49 | 25 Mai 2019

Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta semana ações que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo para doenças raras pelo governo.

Nas discussões sobre a chamada judicialização da Saúde, os ministros decidiram manter a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios.

Parte superior do formulário

Também definiram que, em casos excepcionais, o poder público é obrigado a fornecer medicamentos mesmo se eles não tiverem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para isso, é preciso que já exista pedido de registro do remédio na agência e que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise. O prazo vai de 120 a 365 dias.

No caso das doenças raras e ultrarraras, em que muitas vezes os laboratórios deixam de solicitar registro no país por considerar economicamente desinteressante, não será exigida a existência de um pedido na Anvisa . São os chamados " medicamentos órfãos".

Para Maria Cecília Oliveira, presidente da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), mesmo com a aprovação de pontos importantes, há uma grande preocupação se as diretrizes serão postas em prática. De acordo com ela, o fracionamento das discussões dificultou o andamento dos principais pontos, mas o balanço final é positivo.

— A gente espera que essa decisão dê mais celeridade aos casos que estão na Justiça, e que haja uma sensibilidade maior dos entes do governo. É preciso que essa decisão vá para além do papel, e que os pacientes tenham acesso aos tratamentos — afirma.

Uma das pacientes que podem ser beneficiadas com a decisão do STF é a psicóloga Júlia Vallier, de 32 anos, que é portadora da Síndrome Hemolítica Urêmica Atípica (SHUa), doença extremamente rara caracterizada pela formação sistêmica de coágulos sanguíneos em todo o corpo. Ela recebeu o diagnóstico em 2011, após ser internada por conta de uma forte gripe, mas só conseguiu vencer a ação na Justiça em 2017.

— O meu tratamento deve ser contínuo, e a incerteza sobre se haverá remédio ou não pra mim amanhã é muito ruim. Eu já fiquei cinco meses sem o uso do medicamento por falta de repasse do governo. É inviável adquirir esses remédios por meios próprios, plano de saúde nenhum consegue cobrir — lamenta.

O quadro de Júlia se agravou já na primeira semana de internação, após diagnóstico de trombose. Dias depois, uma biopsia renal constatou a ocorrência de uma trombose nos capilares dos rins, com a suspeita de Síndrome Hemolítica Urêmica. A partir de então, ela iniciou um tratamento que durou três meses, mas não teve os resultados esperados, indicando que se tratava da versão “atípica” da doença, que é ainda mais grave e rara.

Demandas aumentam nos últimos anos

Autor do relatório “Judicialização da saúde no Brasil”, apresentado em 2018 ao Conselho Nacional de Justiça, o economista Paulo Furquim de Azevedo avalia que, em muitos casos, os juízes não têm embasamento técnico nem consultam especialistas antes de tomar decisões favoráveis ao fornecimento de remédios.

De acordo com o estudo de Azevedo, a judicialização afeta direta ou indiretamente as relações contratuais entre cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de saúde, operadoras e prestadores de serviços de assistência à saúde, assim como de todos usuários do SUS. O número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130% entre 2008 e 2017, concentrando-se no fornecimento de medicamentos e procedimentos cirurgicos.

No tratamento ao qual Júlia Vallier é submetida, por exemplo, são necessários oito frascos do medicamento Eculizumabe por mês. Cada um deles custa cerca de R$ 12 mil, já considerado um grande desconto para a compra em larga escala, realizada pela União.

— Mesmo com a aprovação da Anvisa, eu precisei entrar na Justiça para que o Estado custeasse o meu tratamento. Enquanto a ação corria, a própria fabricante do medicamento disponibilizou as doses que eu precisava. Quem sofre dessa doença depende muito dos remédios para frear os danos causados no organismo. E só há um remédio que funcione no nosso caso — afirma a psicóloga.

Compra fracionada prejudica a União

Ao todo, a pesquisa de Azevedo identificou, usando dados da Lei de Acesso à Informação, cerca de 498 mil processos de primeira instância e 277 mil de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais estaduais.

— Algum grau de judicialização é inevitável, porque a saúde é um problema complexo e extremamente delicado do ponto de vista social, mas o que vemos hoje vai muito além do razoável. Por isso é importante um cuidado maior à formação e apoio técnico aos juízes — avalia Furquim, coordenador do Centro de Regulação e Democracia do Instituto especializado em negócios, direito e engenharia. — A decisão do STF dá parâmetros bastante razoáveis para as decisões judiciais, o que deve atenuar conflitos, bem como impor maior protagonismo e responsabilidade à Anvisa.

Carisi Anne Polanczyk, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, avalia que a judicialização da saúde é “caótica”. Segundo ela, muitos casos chegam desnecessariamente aos tribunais, porque terapias necessárias para o atendimento aos pacientes, inclusive remédios mais baratos, já estão à disposição.

— Ainda assim, vemos médicos que preferem prescrever remédios mais caros, seja por acreditar que o preço maior signifique mais eficácia, seja por pressão da indústria, que faz lobby por seus produtos — explica.

Polanczyk ressalta que o Brasil ainda não aborda as doenças raras com tratamentos individualizados, preferindo comparar erroneamente seu atendimento e terapia a enfermidades mais comuns, como as cardiovasculares. Além disso, o país não faz um bom negócio com a indústria farmacêutica, porque prefere comprar cada medicamento conforme chega uma ação judicial. Outras nações preparam uma espécie de “estoque” e, com isso, conseguem descontos.

— É possível amenizar o impacto econômico provocado pela aquisição desses remédios. Por isso é louvável a proposta do STF de fazer um novo regulamento, deixando claro que, em certos casos, deve-se considerar exceções — disse.

 

Deixe sua Opinião